Contextualização da criação do Centro de Arte Sinod’Arte

1. O Instituto de Estudos Avançados em Catolicismo e Globalização (IEAC-GO) é uma associação particular sem fins lucrativos, de âmbito científico, que assume como finalidade a promoção da cultura em todas as geografias humanas. Criado em 2017, com sede em Barcarena, Município de Oeiras (Portugal), com um espaço físico em Paço de Arcos, o IEAC-GO reúne um conjunto de associados investigadores de diversas áreas do saber, assim como um conjunto de protocolos com várias entidades civis e religiosas, quer nacionais quer internacionais.

2. O IEAC-GO, no quadro dos valores que o orientam, tem vindo a afirmar-se no mundo atual com uma atividade cultural diversificada, dando corpo ao seu objetivo fundamental de fomentar a investigação, a divulgação do saber, o desenvolvimento de projetos de variadas tipologias, a auditoria, a consultoria e a formação da pessoa, na multiplicidade dos seus interesses e necessidades, na base do diálogo, da paz e do respeito pela diversidade de expressões de ser, pensar e agir.

3. No desenvolvimento da sua múltipla ação, e tendo por base o seu ideário, a sua visão, a sua missão, os seus valores, os seus objetivos e os seus Estatutos, o IEAC-GO criou, em 2023, o Centro de Arte Sinod’Arte, onde se incorpora a criação de uma Bolsa de Artistas. Este Centro de Arte destina-se ao lançamento e valorização da arte, em geral, e de artistas, portugueses e estrangeiros, promovendo a divulgação de obras inéditas e a entronização de talentos, com a registada Sinod’Arte, num compromisso de educação ecológica e de sustentabilidade.

4. O Regulamento que se segue contém as orientações e as condições necessárias da efetivação da Bolsa de Artistas, tal como foi aprovado pela Direção do IEAC-GO, em 30 de janeiro de 2023.

 

REGULAMENTO DA BOLSA DE ARTISTAS

Artigo n.º 1
Preâmbulo

  1. De acordo com o ponto n.º 1 do artigo n.º 3 dos Estatutos, o Instituto de Estudos Avançados em Catolicismo e Globalização (adiante designado IEAC-GO ou Instituto) inscreve, como um dos seus objetos, os domínios da investigação, divulgação e desenvolvimento de projetos, no âmbito da cultura católica e globalização.
  2. De acordo com a alínea d) e j) do artigo n.º 4 dos Estatutos, o IEAC-GO assume como objetivos, respetivamente: ser um centro de promoção de convergência de saberes, tendo em vista a elaboração de novas sínteses e ser um polo de inovação, empreendedorismo e cidadania, desenvolvendo programas de desenvolvimento de competências pessoais e sociais que fomentem um dinamismo transversal de saberes e competências no âmbito da cultura contemporânea nas suas múltiplas formas.
  3. O reconhecimento da importância que o valor da arte e dos artistas assumem no desenvolvimento pessoal e social, a partir de sínteses criativas e originais da vida, inspira o IEAC-GO a gerar este Projeto Sinod’Arte, onde se incorpora a Bolsa de Artistas, visando contribuir para a promoção da arte, dos artistas e para o enriquecimento intelectual e humano dos indivíduos, das comunidades e do mundo globalizado em que vivemos, com especial enfoque na educação ambiental e de sustentabilidade.
  4. A Bolsa de Artistas terá como entidade promotora o IEAC-GO, podendo o Instituto estar aberto à integração de instituições com as quais este Instituto tem protocolos e parcerias de colaboração, ou que tenha estabelecido cooperação mútua pontual, sempre validadas pela Direção.
  5. O presente Regulamento é aplicável a todos os artistas que venham a tomar parte na pasta Bolsa de Artistas e que reúnam as condições estipuladas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento;
  6. O presente Regulamento aplica-se a todos os artistas que se enquadrem nas normas gerais deste Regulamento, atendendo à sua missão, visão, objetivos e valores, respeitando os Estatutos da Associação e seu objeto.

 

Artigo n.º 2
Finalidade do projeto

  1. O IEAC-GO estabelece duas tipologias principais para as suas ações, no quadro do projeto: a criação de uma Bolsa de Artistas e a criação de obras de arte inéditas por parte dos mesmos, inspirada na finalidade da ação do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt).

 

Artigo n.º 3
Objetivos do projeto

  1. São objetivos do projeto:

a) Propor a artistas nacionais e internacionais a apresentação de uma obra inédita, inspirada na finalidade e objetivos do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt);
b) Propor aos artistas que integrem a Bolsa de Artistas, criada pelo IEAC-GO, com a facilitação de uma resenha do seu portfólio;
c) Criar um catálogo digital com o nome do artista, da obra, da sua descrição e o valor da mesma, com assinatura do mesmo (voluntária), para que possa ser conhecida e adquirida, sob a marca do IEAC-GO: Sinod’Arte.

 

 Artigo n.º 4
Critérios de integração do artista na Bolsa de Artistas

  1. Podem candidatar-se à Bolsa de Artistas os artistas das áreas da pintura, da escultura, da fotografia, da arte digital e do artesanato.
  2. Os artistas candidatos podem ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira;
  3. Os artistas candidatos deverão ter mais de 18 anos.
  4. A aceitação do artista à Bolsa de Artistas depende do voto prévio de aprovação por parte da Direção do IEAC-GO.

 

Artigo n.º 5
Condições de integração da obra artística no Catálogo Digital Sinod’Arte

  1. A obra proposta pelo artista ao IEAC-GO deverá ser inédita, tendo por inspiração a finalidade do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt).
  2. A obra deverá primar pelo respeito da dignidade das pessoas, pela cultura e seu credo, tendo em conta os Estatutos da Associação e os princípios humanistas cristãos (cf. Artigo 4.º dos Estatutos).
  3. A obra não poderá ser uma ferramenta de propaganda política ou ideológica.
  4. A obra não poderá, ainda, violar os valores definidos na criação do IEAC-GO, assim como os seus princípios éticos e os seus Estatutos.
  5. A aceitação da obra artística está dependente do voto prévio de aprovação por parte da Direção do IEAC-GO.

 

Artigo n.º 6
Dados do artista e da obra para a Direção

  1. O artista deve endereçar pelo e-mail sinodarte@ieacgo.pt, ao cuidado da Direção, os elementos a seguir discriminados.

Para integração na Bolsa de Artistas:

a) nome completo do artista;
b) contacto (e-mail e número de telemóvel);
c) uma foto;
d) uma breve resenha biográfica e breve resumo do seu portfólio (no máximo 2000 caracteres);
e) foto da obra proposta, exemplar único, de criação inspirada na finalidade do IEAC-GO (tal como referido a montante);
f) Curriculum Vitae.

Para apresentação da obra, e na elaboração da sua memória descritiva, devem constar, entre outros, os seguintes elementos, que se consideram mais relevantes:

a) preâmbulo, de acordo com o art.º 4º do Regulamento;
b) os mesmos elementos solicitados para a Bolsa de Artistas;
c) título da obra;
d) técnica/material da obra;
e) dimensões da obra;
f) peso da obra;
g) Assinatura do artista (facultativa);
h) ano de produção da obra;
i) valor líquido (sem IVA, sem despesas de transporte e sem o valor de prémios de seguro) da obra.

 

Artigo n.º 7
Procedimento de validação do artista  

  1. O artista envia para a Direção do IEAC-GO os dados solicitados, referidos no artigo n.º 6 deste Regulamento.
  2. A Direção do IEAC-GO valida a integração do artista na Bolsa de Artistas, assim que verifique que estão cumpridas as condições exigidas por este Regulamento.
  3. O prazo mínimo de permanência de um artista na Bolsa de Artistas é de seis meses, a contar da data de inserção do mesmo na Bolsa de Artistas.

 

Artigo n.º 8
Procedimento de validação da obra de um artista para o Catálogo Digital Sinod’Arte

  1. O artista apresenta o estudo da sua obra, nos moldes referidos no Artigo n.º 6 deste Regulamento.
  2. Aprovado o estudo, pela Direção do IEAC-GO, o artista concretiza a obra e envia as fotos da mesma para a sua incorporação no Catálogo Digital Sinod’Arte.
  3. O prazo mínimo de permanência de uma obra no Catálogo Digital Sinod’Arte é de seis meses.
  4. O artista terá a sua obra integrada no Catálogo Digital Sinod’Arte, pelo período de dois anos. Se nada obstar por parte do IEAC-GO, e se for da vontade do artista, a integração no referido Catálogo é de renovação automática.
  5. O artista poderá solicitar a retirada da obra do Catálogo Digital Sinod’Arte, apenas seis meses após a sua publicação no referido Catálogo, devendo dar conhecimento da sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta registada e assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência da obra no Catálogo, como acima referido, é de seis meses.
  6. No caso de cancelamento da obra, no Catálogo Digital Sinod’Arte, ou do artista, na Bolsa de Artistas, o IEAC-GO terá um mês para proceder à anulação destas referências, nos respetivos lugares de publicação, ou por quaisquer outros meios de comunicação social.
  7. O artista, desejando apresentar nova obra, deverá assumir os procedimentos definidos no Regulamento da Bolsa de Artistas em vigor.
  8. O artista será informado, pela Direção do IEAC-GO, ou por delegação da mesma Direção, do interesse de compra da obra ou de contacto do artista, sempre que o Instituto receba tal informação.
  9. O artista será inteiramente responsável pelo envio da obra, devendo informar o comprador dos custos, acrescidos ao valor que consta no catálogo, se a estes houver lugar (IVA, transporte, seguro, etc.).
  10. O artista deverá informar a Direção do IEAC-GO da efetivação da entrega da obra.
  11. O artista poderá candidatar-se com mais de uma obra, podendo a Direção definir um limite máximo.

 

 Artigo n.º 9
Benefícios da Bolsa de Artistas e do Catálogo Digital Sinod’Arte

  1. Os artistas beneficiarão dos seguintes benefícios, oferecidos pelo IEAC-GO:

a) publicitação no sítio e facebook do IEAC-GO da divulgação do seu nome, portefólio e da(s) obra(s) criada(s), especificamente para este projeto;
b) divulgação, entre os associados do IEAC-GO, do seu nome, portefólio e da(s) obra(s) criada(s), especificamente para este projeto;
c) convites para integrarem eventos científicos promovidos pelo IEAC-GO (Congressos, Jornadas, Colóquios, etc.), sempre que seja possível e sempre que a sua arte se enquadre no evento em causa;
d) possibilidade de mostra, sempre que promovida pelo IEAC-GO, seja através de uma divulgação dos trabalhos de todos os artistas incluídos, seja por exposição particular, desde que coordenada pelo IEAC-GO e em cooperação com o artista;
e) disponibilização do Espaço do IEAC-GO para exposição dos seus trabalhos, desde que seja validado pelo IEAC-GO e por ele coordenado.

 

 Artigo n.º 10
Direitos do artista

  1. O artista tem o direito de cotar a sua obra com o valor que considere justo.
  2. O artista, em cooperação com o IEAC-GO, tem o direito de divulgar a sua obra através das suas redes sociais e através dos seus contactos.
  3. O artista deve referir sempre o IEAC-GO e o Catálogo Digital Sinod’Arte, como lugar de marca e de contacto para venda da obra em causa.
  4. O artista tem o direito de cancelar a sua permanência na Bolsa de Artistas, quando o entender, comunicando essa sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta, devidamente assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência do artista na Bolsa de Artistas é de seis meses.
  5. O artista poderá cancelar a obra no Catálogo Digital Sinod’Arte, quando o entender, comunicando a sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta, devidamente assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência do artista na Bolsa de Artistas é de seis meses.

 

Artigo n.º 11
Deveres do artista

  1. O artista deverá assinar os seguintes documentos:

a) Documentos de consentimento de integração voluntária na Bolsa de Artistas (anexo);
b) Declaração de certificação da natureza inédita da sua obra (anexo);
c) Declaração de compromisso de cedência de direito de venda da obra ao IEAC-GO (anexo).

2. O artista deverá enviar assinado o estudo da sua obra, confirmando a sua autoria, em formato digital e com os dados solicitados claramente descritos.
3. O artista é responsável pela posse da obra, transporte e respetivo seguro, no ato de venda, sempre que tal necessidade se verifique.
4. O artista deverá entregar a sua obra ao comprador num prazo máximo de dois meses, a contar com o dia de receção do pedido, ressalvando-se motivos de força maior e justo impedimento, nos termos em que este é definido por Lei.
5. O artista deverá informar o IEAC-GO sempre que seja de sua vontade cancelar a sua inserção na Bolsa de Artistas, ou da sua obra, nos moldes fixados no presente Regulamento.

 

Artigo n.º 12
Direitos do IEAC-GO

  1. Constitui direito da Direção do IEAC- GO o interesse da confirmação e inclusão do artista na Bolsa de Artistas.
  2. A Direção do IEAC-GO tem o direito de validar a obra do artista no seu Catálogo Digital Sinod’Arte.
  3. A Direção do IEAC-GO tem o direito de cancelar a inscrição do artista na Bolsa de Artistas e/ou a divulgação e venda da obra, nos casos em que o artista viole os artigos deste Regulamento ou atente contra o bom nome e dignidade deste Instituto.

 

Artigo n.º 13
Deveres do IEAC-GO

  1. A Direção do IEAC-GO deverá, através dos seus canais de informação e contactos, divulgar as obras aceites pela Direção e integradas no Catálogo Digital da Sinod’Arte.
  2. A Direção do IEAC-GO deverá, através dos seus canais de informação e contactos, divulgar os artistas integrados na designada Bolsa de Artistas da Sinod’Arte.
  3. A Direção do IEAC-GO deverá informar o artista dos contactos recebidos, de interesse pela aquisição de obra ou pelo trabalho do artista.
  4. A Direção do IEAC-GO não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte do artista.
  5. A Direção do IEAC-GO, no cumprimento do seu trabalho, poderá anular a inserção do artista e da sua(s) obra(s), na Bolsa de Artistas e no Catálogo Digital Sinod’Arte, nos casos de incumprimento por parte deste. Sempre que isso suceda, o artista será informado da decisão, por carta escrita e assinada pela Direção, onde se apresentarão os motivos de tal decisão.

 

Artigo n.º 14
Procedimentos de compra de uma obra de arte do Catálogo Digital Sinod’Arte

  1. Qualquer pessoa poderá consultar a Bolsa de Artistas e o Catálogo Digital Sinod’Arte, no Espaço do IEAC-GO (Rua Peixinho Júnior, n.º 16, paço de Arcos) ou na página web (ieacgo.pt).
  2. O pedido de informações sobre as obras em catálogo, sobre os artistas e sobre o interesse de aquisição de qualquer obra, deverá ser feito através do IEAC-GO, por e-mail: xxxxxxx. O pedido de aquisição da obra será feito expressamente por e-mail, deixando o comprador os seus contactos atualizados, a fim de poderem ser enviados ao artista, autor da mesma.
  3. A Direção do IEAC-GO, ou a pessoa a quem a Direção delegar, no prazo máximo de uma semana, deverá contactar o artista, cedendo os contactos do interessado comprador.
  4. O artista deverá proceder à entrega da obra, nos moldes definidos pelos artigos: artigo 8, n.os 12 e 13; artigo 11, n.os 3 e 4; e artigo 15, deste Regulamento.
  5. O pagamento será feito por transferência bancária (IBAN: PT50.0036.0071.99100105601.30).
  6. A responsabilidade de entrega da obra, em perfeitas condições, é da inteira responsabilidade do artista, ficando o IEAC-GO isento de qualquer responsabilidade ou indemnização.

 

Artigo n.º 15
Valor da obra e repartição de benefícios

  1. O artista ao apresentar o estudo da obra à Direção do IEAC-GO, atribui-lhe um valor, que considera justo (isento de IVA, de custos de transporte, e de prémios de seguro).
  2. O IEAC-GO reserva para si um benefício de trinta por cento (30%) sobre o valor da venda da obra (a sua unidade), revertendo os restantes setenta por cento (70%) para o artista.
  3. Cada obra permanece na posse do artista que a concebeu, sendo este o responsável pelo transporte e seguro da mesma até à morada indicada pelo comprador, que deve sempre ser informado de qualquer acréscimo (se este ocorrer).
  4. O IEAC-GO não se responsabiliza pelo incumprimento da entrega da obra ao comprador.

 

Artigo n.º 16
Disposições finais

  1. Qualquer questão não clarificada neste Regulamento será alvo de resolução em reunião de Direção do IEAC-GO.
  2. Este Regulamento visa acima de tudo fazer deste projeto um hino à arte, uma montra de engenho, um veículo de enaltecimento da criação humana.
  3. Este Regulamento terá sempre como regulador a legislação em vigor, no que toca ao património artístico.
  4. O IEAC-GO terá um repositório, que conservará a memória de todas as peças, mesmo das já alienadas. O talento nunca se pode perder!

 

A Direção do IEAC-GO