Contextualização da criação do Centro de Arte Sinod’Arte
1. O Instituto de Estudos Avançados em Catolicismo e Globalização (IEAC-GO) é uma associação particular sem fins lucrativos, de âmbito científico, que assume como finalidade a promoção da cultura em todas as geografias humanas. Criado em 2017, com sede em Barcarena, Município de Oeiras (Portugal), com um espaço físico em Paço de Arcos, o IEAC-GO reúne um conjunto de associados investigadores de diversas áreas do saber, assim como um conjunto de protocolos com várias entidades civis e religiosas, quer nacionais quer internacionais.
2. O IEAC-GO, no quadro dos valores que o orientam, tem vindo a afirmar-se no mundo atual com uma atividade cultural diversificada, dando corpo ao seu objetivo fundamental de fomentar a investigação, a divulgação do saber, o desenvolvimento de projetos de variadas tipologias, a auditoria, a consultoria e a formação da pessoa, na multiplicidade dos seus interesses e necessidades, na base do diálogo, da paz e do respeito pela diversidade de expressões de ser, pensar e agir.
3. No desenvolvimento da sua múltipla ação, e tendo por base o seu ideário, a sua visão, a sua missão, os seus valores, os seus objetivos e os seus Estatutos, o IEAC-GO criou, em 2023, o Centro de Arte Sinod’Arte, onde se incorpora a criação de uma Bolsa de Artistas. Este Centro de Arte destina-se ao lançamento e valorização da arte, em geral, e de artistas, portugueses e estrangeiros, promovendo a divulgação de obras inéditas e a entronização de talentos, com a registada Sinod’Arte, num compromisso de educação ecológica e de sustentabilidade.
4. O Regulamento que se segue contém as orientações e as condições necessárias da efetivação da Bolsa de Artistas, tal como foi aprovado pela Direção do IEAC-GO, em 30 de janeiro de 2023.
REGULAMENTO DA BOLSA DE ARTISTAS
Artigo n.º 1
Preâmbulo
- De acordo com o ponto n.º 1 do artigo n.º 3 dos Estatutos, o Instituto de Estudos Avançados em Catolicismo e Globalização (adiante designado IEAC-GO ou Instituto) inscreve, como um dos seus objetos, os domínios da investigação, divulgação e desenvolvimento de projetos, no âmbito da cultura católica e globalização.
- De acordo com a alínea d) e j) do artigo n.º 4 dos Estatutos, o IEAC-GO assume como objetivos, respetivamente: ser um centro de promoção de convergência de saberes, tendo em vista a elaboração de novas sínteses e ser um polo de inovação, empreendedorismo e cidadania, desenvolvendo programas de desenvolvimento de competências pessoais e sociais que fomentem um dinamismo transversal de saberes e competências no âmbito da cultura contemporânea nas suas múltiplas formas.
- O reconhecimento da importância que o valor da arte e dos artistas assumem no desenvolvimento pessoal e social, a partir de sínteses criativas e originais da vida, inspira o IEAC-GO a gerar este Projeto Sinod’Arte, onde se incorpora a Bolsa de Artistas, visando contribuir para a promoção da arte, dos artistas e para o enriquecimento intelectual e humano dos indivíduos, das comunidades e do mundo globalizado em que vivemos, com especial enfoque na educação ambiental e de sustentabilidade.
- A Bolsa de Artistas terá como entidade promotora o IEAC-GO, podendo o Instituto estar aberto à integração de instituições com as quais este Instituto tem protocolos e parcerias de colaboração, ou que tenha estabelecido cooperação mútua pontual, sempre validadas pela Direção.
- O presente Regulamento é aplicável a todos os artistas que venham a tomar parte na pasta Bolsa de Artistas e que reúnam as condições estipuladas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento;
- O presente Regulamento aplica-se a todos os artistas que se enquadrem nas normas gerais deste Regulamento, atendendo à sua missão, visão, objetivos e valores, respeitando os Estatutos da Associação e seu objeto.
Artigo n.º 2
Finalidade do projeto
- O IEAC-GO estabelece duas tipologias principais para as suas ações, no quadro do projeto: a criação de uma Bolsa de Artistas e a criação de obras de arte inéditas por parte dos mesmos, inspirada na finalidade da ação do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt).
Artigo n.º 3
Objetivos do projeto
- São objetivos do projeto:
a) Propor a artistas nacionais e internacionais a apresentação de uma obra inédita, inspirada na finalidade e objetivos do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt);
b) Propor aos artistas que integrem a Bolsa de Artistas, criada pelo IEAC-GO, com a facilitação de uma resenha do seu portfólio;
c) Criar um catálogo digital com o nome do artista, da obra, da sua descrição e o valor da mesma, com assinatura do mesmo (voluntária), para que possa ser conhecida e adquirida, sob a marca do IEAC-GO: Sinod’Arte.
Artigo n.º 4
Critérios de integração do artista na Bolsa de Artistas
- Podem candidatar-se à Bolsa de Artistas os artistas das áreas da pintura, da escultura, da fotografia, da arte digital e do artesanato.
- Os artistas candidatos podem ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira;
- Os artistas candidatos deverão ter mais de 18 anos.
- A aceitação do artista à Bolsa de Artistas depende do voto prévio de aprovação por parte da Direção do IEAC-GO.
Artigo n.º 5
Condições de integração da obra artística no Catálogo Digital Sinod’Arte
- A obra proposta pelo artista ao IEAC-GO deverá ser inédita, tendo por inspiração a finalidade do IEAC-GO: promoção e divulgação da cultura católica e da cultura das diferentes geografias do mundo (cf. pt).
- A obra deverá primar pelo respeito da dignidade das pessoas, pela cultura e seu credo, tendo em conta os Estatutos da Associação e os princípios humanistas cristãos (cf. Artigo 4.º dos Estatutos).
- A obra não poderá ser uma ferramenta de propaganda política ou ideológica.
- A obra não poderá, ainda, violar os valores definidos na criação do IEAC-GO, assim como os seus princípios éticos e os seus Estatutos.
- A aceitação da obra artística está dependente do voto prévio de aprovação por parte da Direção do IEAC-GO.
Artigo n.º 6
Dados do artista e da obra para a Direção
- O artista deve endereçar pelo e-mail sinodarte@ieacgo.pt, ao cuidado da Direção, os elementos a seguir discriminados.
Para integração na Bolsa de Artistas:
a) nome completo do artista;
b) contacto (e-mail e número de telemóvel);
c) uma foto;
d) uma breve resenha biográfica e breve resumo do seu portfólio (no máximo 2000 caracteres);
e) foto da obra proposta, exemplar único, de criação inspirada na finalidade do IEAC-GO (tal como referido a montante);
f) Curriculum Vitae.
Para apresentação da obra, e na elaboração da sua memória descritiva, devem constar, entre outros, os seguintes elementos, que se consideram mais relevantes:
a) preâmbulo, de acordo com o art.º 4º do Regulamento;
b) os mesmos elementos solicitados para a Bolsa de Artistas;
c) título da obra;
d) técnica/material da obra;
e) dimensões da obra;
f) peso da obra;
g) Assinatura do artista (facultativa);
h) ano de produção da obra;
i) valor líquido (sem IVA, sem despesas de transporte e sem o valor de prémios de seguro) da obra.
Artigo n.º 7
Procedimento de validação do artista
- O artista envia para a Direção do IEAC-GO os dados solicitados, referidos no artigo n.º 6 deste Regulamento.
- A Direção do IEAC-GO valida a integração do artista na Bolsa de Artistas, assim que verifique que estão cumpridas as condições exigidas por este Regulamento.
- O prazo mínimo de permanência de um artista na Bolsa de Artistas é de seis meses, a contar da data de inserção do mesmo na Bolsa de Artistas.
Artigo n.º 8
Procedimento de validação da obra de um artista para o Catálogo Digital Sinod’Arte
- O artista apresenta o estudo da sua obra, nos moldes referidos no Artigo n.º 6 deste Regulamento.
- Aprovado o estudo, pela Direção do IEAC-GO, o artista concretiza a obra e envia as fotos da mesma para a sua incorporação no Catálogo Digital Sinod’Arte.
- O prazo mínimo de permanência de uma obra no Catálogo Digital Sinod’Arte é de seis meses.
- O artista terá a sua obra integrada no Catálogo Digital Sinod’Arte, pelo período de dois anos. Se nada obstar por parte do IEAC-GO, e se for da vontade do artista, a integração no referido Catálogo é de renovação automática.
- O artista poderá solicitar a retirada da obra do Catálogo Digital Sinod’Arte, apenas seis meses após a sua publicação no referido Catálogo, devendo dar conhecimento da sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta registada e assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência da obra no Catálogo, como acima referido, é de seis meses.
- No caso de cancelamento da obra, no Catálogo Digital Sinod’Arte, ou do artista, na Bolsa de Artistas, o IEAC-GO terá um mês para proceder à anulação destas referências, nos respetivos lugares de publicação, ou por quaisquer outros meios de comunicação social.
- O artista, desejando apresentar nova obra, deverá assumir os procedimentos definidos no Regulamento da Bolsa de Artistas em vigor.
- O artista será informado, pela Direção do IEAC-GO, ou por delegação da mesma Direção, do interesse de compra da obra ou de contacto do artista, sempre que o Instituto receba tal informação.
- O artista será inteiramente responsável pelo envio da obra, devendo informar o comprador dos custos, acrescidos ao valor que consta no catálogo, se a estes houver lugar (IVA, transporte, seguro, etc.).
- O artista deverá informar a Direção do IEAC-GO da efetivação da entrega da obra.
- O artista poderá candidatar-se com mais de uma obra, podendo a Direção definir um limite máximo.
Artigo n.º 9
Benefícios da Bolsa de Artistas e do Catálogo Digital Sinod’Arte
- Os artistas beneficiarão dos seguintes benefícios, oferecidos pelo IEAC-GO:
a) publicitação no sítio e facebook do IEAC-GO da divulgação do seu nome, portefólio e da(s) obra(s) criada(s), especificamente para este projeto;
b) divulgação, entre os associados do IEAC-GO, do seu nome, portefólio e da(s) obra(s) criada(s), especificamente para este projeto;
c) convites para integrarem eventos científicos promovidos pelo IEAC-GO (Congressos, Jornadas, Colóquios, etc.), sempre que seja possível e sempre que a sua arte se enquadre no evento em causa;
d) possibilidade de mostra, sempre que promovida pelo IEAC-GO, seja através de uma divulgação dos trabalhos de todos os artistas incluídos, seja por exposição particular, desde que coordenada pelo IEAC-GO e em cooperação com o artista;
e) disponibilização do Espaço do IEAC-GO para exposição dos seus trabalhos, desde que seja validado pelo IEAC-GO e por ele coordenado.
Artigo n.º 10
Direitos do artista
- O artista tem o direito de cotar a sua obra com o valor que considere justo.
- O artista, em cooperação com o IEAC-GO, tem o direito de divulgar a sua obra através das suas redes sociais e através dos seus contactos.
- O artista deve referir sempre o IEAC-GO e o Catálogo Digital Sinod’Arte, como lugar de marca e de contacto para venda da obra em causa.
- O artista tem o direito de cancelar a sua permanência na Bolsa de Artistas, quando o entender, comunicando essa sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta, devidamente assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência do artista na Bolsa de Artistas é de seis meses.
- O artista poderá cancelar a obra no Catálogo Digital Sinod’Arte, quando o entender, comunicando a sua decisão à Direção do IEAC-GO, por carta, devidamente assinada, três meses antes, tendo em atenção que o prazo mínimo de permanência do artista na Bolsa de Artistas é de seis meses.
Artigo n.º 11
Deveres do artista
- O artista deverá assinar os seguintes documentos:
a) Documentos de consentimento de integração voluntária na Bolsa de Artistas (anexo);
b) Declaração de certificação da natureza inédita da sua obra (anexo);
c) Declaração de compromisso de cedência de direito de venda da obra ao IEAC-GO (anexo).
2. O artista deverá enviar assinado o estudo da sua obra, confirmando a sua autoria, em formato digital e com os dados solicitados claramente descritos.
3. O artista é responsável pela posse da obra, transporte e respetivo seguro, no ato de venda, sempre que tal necessidade se verifique.
4. O artista deverá entregar a sua obra ao comprador num prazo máximo de dois meses, a contar com o dia de receção do pedido, ressalvando-se motivos de força maior e justo impedimento, nos termos em que este é definido por Lei.
5. O artista deverá informar o IEAC-GO sempre que seja de sua vontade cancelar a sua inserção na Bolsa de Artistas, ou da sua obra, nos moldes fixados no presente Regulamento.
Artigo n.º 12
Direitos do IEAC-GO
- Constitui direito da Direção do IEAC- GO o interesse da confirmação e inclusão do artista na Bolsa de Artistas.
- A Direção do IEAC-GO tem o direito de validar a obra do artista no seu Catálogo Digital Sinod’Arte.
- A Direção do IEAC-GO tem o direito de cancelar a inscrição do artista na Bolsa de Artistas e/ou a divulgação e venda da obra, nos casos em que o artista viole os artigos deste Regulamento ou atente contra o bom nome e dignidade deste Instituto.
Artigo n.º 13
Deveres do IEAC-GO
- A Direção do IEAC-GO deverá, através dos seus canais de informação e contactos, divulgar as obras aceites pela Direção e integradas no Catálogo Digital da Sinod’Arte.
- A Direção do IEAC-GO deverá, através dos seus canais de informação e contactos, divulgar os artistas integrados na designada Bolsa de Artistas da Sinod’Arte.
- A Direção do IEAC-GO deverá informar o artista dos contactos recebidos, de interesse pela aquisição de obra ou pelo trabalho do artista.
- A Direção do IEAC-GO não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte do artista.
- A Direção do IEAC-GO, no cumprimento do seu trabalho, poderá anular a inserção do artista e da sua(s) obra(s), na Bolsa de Artistas e no Catálogo Digital Sinod’Arte, nos casos de incumprimento por parte deste. Sempre que isso suceda, o artista será informado da decisão, por carta escrita e assinada pela Direção, onde se apresentarão os motivos de tal decisão.
Artigo n.º 14
Procedimentos de compra de uma obra de arte do Catálogo Digital Sinod’Arte
- Qualquer pessoa poderá consultar a Bolsa de Artistas e o Catálogo Digital Sinod’Arte, no Espaço do IEAC-GO (Rua Peixinho Júnior, n.º 16, paço de Arcos) ou na página web (ieacgo.pt).
- O pedido de informações sobre as obras em catálogo, sobre os artistas e sobre o interesse de aquisição de qualquer obra, deverá ser feito através do IEAC-GO, por e-mail: xxxxxxx. O pedido de aquisição da obra será feito expressamente por e-mail, deixando o comprador os seus contactos atualizados, a fim de poderem ser enviados ao artista, autor da mesma.
- A Direção do IEAC-GO, ou a pessoa a quem a Direção delegar, no prazo máximo de uma semana, deverá contactar o artista, cedendo os contactos do interessado comprador.
- O artista deverá proceder à entrega da obra, nos moldes definidos pelos artigos: artigo 8, n.os 12 e 13; artigo 11, n.os 3 e 4; e artigo 15, deste Regulamento.
- O pagamento será feito por transferência bancária (IBAN: PT50.0036.0071.99100105601.30).
- A responsabilidade de entrega da obra, em perfeitas condições, é da inteira responsabilidade do artista, ficando o IEAC-GO isento de qualquer responsabilidade ou indemnização.
Artigo n.º 15
Valor da obra e repartição de benefícios
- O artista ao apresentar o estudo da obra à Direção do IEAC-GO, atribui-lhe um valor, que considera justo (isento de IVA, de custos de transporte, e de prémios de seguro).
- O IEAC-GO reserva para si um benefício de trinta por cento (30%) sobre o valor da venda da obra (a sua unidade), revertendo os restantes setenta por cento (70%) para o artista.
- Cada obra permanece na posse do artista que a concebeu, sendo este o responsável pelo transporte e seguro da mesma até à morada indicada pelo comprador, que deve sempre ser informado de qualquer acréscimo (se este ocorrer).
- O IEAC-GO não se responsabiliza pelo incumprimento da entrega da obra ao comprador.
Artigo n.º 16
Disposições finais
- Qualquer questão não clarificada neste Regulamento será alvo de resolução em reunião de Direção do IEAC-GO.
- Este Regulamento visa acima de tudo fazer deste projeto um hino à arte, uma montra de engenho, um veículo de enaltecimento da criação humana.
- Este Regulamento terá sempre como regulador a legislação em vigor, no que toca ao património artístico.
- O IEAC-GO terá um repositório, que conservará a memória de todas as peças, mesmo das já alienadas. O talento nunca se pode perder!
A Direção do IEAC-GO